HELIO BRAZ ADVOGADOS

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DIREITO INDIVIDUAL E COLETIVO

DIREITO INDIVIDUAL E COLETIVO

 

O Estado (Poderes Constituídos) só encontra sua legitimidade (razão de existir), quando se compromete a garantir os direitos individuais (Vida, segurança, dignidade, etc...) das pessoas que compõem a sociedade. Por sua vez os direitos individuais em conflito com os direitos coletivos (da sociedade) regrados pelo Estado, devem ceder, para que haja uma convivência pacífica e harmônica na sociedade.

A harmonia, não dá ao Estado o direito de exceder-se em sua prerrogativa, desrespeitando e agredindo sem razão direitos individuais, mas também há de existir bom senso, quando o direito individual deve declinar ao direito coletivo (bem comum da sociedade). Esta é regra geral de Direito, inerente ao ser humano que vive em sociedade, estando consagrada em todos os diplomas legais, inclusive em nossa Constituição. 

 

 

Dr. HÉLIO BRAZ – advogado 08.05.2021